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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

Não bastasse isso, HÉLIO passou com pessoas próximas a comentar a possibilidade de não ser o pai biológico da menina, ressaltando que não mais pagaria a pensão alimentícia, muito menos uma universidade à mesma.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Aplicação de herbicida em fazenda próxima à do autor. Responsabilidade da ré configurada.

Apelação civil, responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Estelionato. Autarquia Federal. Participação de menor importância.

A extensão do efeito devolutivo deve ser aferida em face da petição ou termo de interposição do recurso.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Alimentos Devidos Pelos Avós

Ricardo C. Gardiolo - Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Democracia: Os diferentes conceitos e principais impasses
A evolução da democracia conheceu diferentes conceitos e muitos impasses, entre estes, o de superar as barreiras como a desigualdade e o pluralismo das ideologias reinantes no mundo.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
O prazo para impetração do mandado de segurança

Daniel Roberto Hertel - Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado. Email: [email protected]; [email protected]
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Array Publicado em 2021-05-12T16:27:00+00:00
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.

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